OPINIÃO


SIMONE VIEIRA


Jornalista
Formada em Comunicação Social - Radialismo (Unoesc/Joaçaba). Formada em Jornalismo (UnC/Concórdia). Pós-Graduada em Análise, Escritura e Reescritura Textual (URI/Erechim). Pós-graduada em Marketing e Vendas pela FACC. Formada em Direito pela FACC.





Inventário pode ser feito em cartório


Herdeiros podem aproveitar essa possibilidade mais rápida

Adicionado em 13/07/2022 às 12:59:55

Após perder um ente querido, é necessário tomar algumas providências burocráticas, entre elas está o inventário dos bens do falecido.

Desde 2007, o procedimento foi facilitado pela Lei 11.441/2007, que dá a possibilidade da realização extrajudicial do inventário em um cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.

Porém, existem alguns critérios, como por exemplos: os herdeiros, os filhos por exemplo, devem ser todos maiores de 18 anos e capazes, deve haver consenso quanto a partilha dos bens, não pode existir um testamento e o inventário em cartório deve ter a participação de um advogado.

Se no seu caso, todos os requisitos são preenchidos, procure seu advogado de confiança e esclareça suas dúvidas. 


Foto: https://www.rafaelavaladares.com.br/inventario-em-cartorio/ 



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