OPINIÃO
SIMONE VIEIRA

Jornalista
Formada em Comunicação Social - Radialismo (Unoesc/Joaçaba). Formada em Jornalismo (UnC/Concórdia). Pós-Graduada em Análise, Escritura e Reescritura Textual (URI/Erechim). Pós-graduada em Marketing e Vendas pela FACC. Formada em Direito pela FACC.
Inventário pode ser feito em cartório
Herdeiros podem aproveitar essa possibilidade mais rápida
Adicionado em 13/07/2022 às 12:59:55
Desde 2007, o procedimento foi facilitado pela Lei 11.441/2007, que dá a possibilidade da realização extrajudicial do inventário em um cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.
Porém, existem alguns critérios, como por exemplos: os herdeiros, os filhos por exemplo, devem ser todos maiores de 18 anos e capazes, deve haver consenso quanto a partilha dos bens, não pode existir um testamento e o inventário em cartório deve ter a participação de um advogado.
Se no seu caso, todos os requisitos são preenchidos, procure seu advogado de confiança e esclareça suas dúvidas.
Foto: https://www.rafaelavaladares.com.br/inventario-em-cartorio/