OPINIÃO


SIMONE VIEIRA


Jornalista
Formada em Comunicação Social - Radialismo (Unoesc/Joaçaba). Formada em Jornalismo (UnC/Concórdia). Pós-Graduada em Análise, Escritura e Reescritura Textual (URI/Erechim). Pós-graduada em Marketing e Vendas pela FACC. Formada em Direito pela FACC.





Onde está seu Título de Eleitor?


Eleições serão em 02 de outubro

Adicionado em 17/08/2022 às 10:08:49

Nas Eleições de 2022, mais de 156 milhões de eleitores estão aptos para votar. Cerca de 960 candidatos terão pouco mais de 40 dias para conquistar o voto dos eleitores somente em Santa Catarina

Quem já não se perguntou, onde estava o Título de Eleitor no dia da votação?  Nesse ano é só você baixar o aplicativo E-Título. É simples e rápido. Depois é só acessar e inserir seus dados (Nome completo, data de nascimento, número do título, nome da mãe e nome do pai).

A via digital do seu Título de Eleitor estará na sua mão. Se você tiver feito o cadastro  biométrico, seu Título Digital virá com foto e você nem precisa levar outro documento no dia da eleição. Mas se você ainda não fez a biometria seu e-Título precisa ser usado junto com algum documento oficial com foto ( RG, CNH ou Carteira de Trabalho).

Os candidatos, partidos e federações estão liberados para fazer propaganda eleitoral na internet e nas ruas. Até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno, está liberada a realização de caminhadas, carreatas com carro de som, distribuição de material de campanha, comícios e compra de publicidade paga nos meios de comunicação. 

Os carros de som estão liberados para transitar nas ruas entre as 8h e as 22h.  A distribuição de material de campanha pelos candidatos durante passeatas ou carreatas só poderá ser feita até as 22h. 

Os partidos e candidatos também poderão comprar até dez anúncios de propaganda eleitoral em jornais e revistas diferentes, em datas diversas, respeitando o espaço máximo por edição de um oitavo por página de jornal e de um quarto de página de revista. 

Na internet, a propaganda eleitoral pode ser feita em sites e redes sociais, mas deve ser identificada como publicidade e exibir o nome do candidato, partido, coligação ou federação. 

O impulsionamento de conteúdo por apoiadores é proibido. O disparo de mensagens só pode ser feito aos eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las. 

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa no dia 26 de agosto. 



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