OPINIÃO


SIMONE VIEIRA


Jornalista
Formada em Comunicação Social - Radialismo (Unoesc/Joaçaba). Formada em Jornalismo (UnC/Concórdia). Pós-Graduada em Análise, Escritura e Reescritura Textual (URI/Erechim). Pós-graduada em Marketing e Vendas pela FACC. Formada em Direito pela FACC.





O Benefício da Meia-Entrada


Eventos descritos em lei devem fornecer essa vantagem para público específico

Adicionado em 26/04/2023 às 09:15:57

O Ingresso Meia-Entrada é um benefício de pagamento em espetáculos artístico-culturais, educativos e esportivos.
 
A lei 12.933/2013 prescreve que é assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional.

Esse eventos podem ser promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
 
A meia-entrada não se aplica a cadeiras especiais, área vip e camarotes e os organizadores devem assegurar 40% dos ingressos totais para meia-entrada.
 
Tem direito a meia-entrada, estudantes, idosos (60 +), pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.
 
No caso de estudantes, estes devem apresentar carteira de identificação estudantil com data de validade. Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós- Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos.

Imagem: https://www.une.org.br/lp/carteira-de-estudante-oficial/ 
 



SEJA O PRIMEIRO A COMENTAR





VEJA TAMBÉM