A lei 12.933/2013 prescreve que é assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional.
Esse eventos podem ser promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
A meia-entrada não se aplica a cadeiras especiais, área vip e camarotes e os organizadores devem assegurar 40% dos ingressos totais para meia-entrada.
Tem direito a meia-entrada, estudantes, idosos (60 +), pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.
No caso de estudantes, estes devem apresentar carteira de identificação estudantil com data de validade. Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós- Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos.
Imagem: https://www.une.org.br/lp/carteira-de-estudante-oficial/