OPINIÃO


SIMONE VIEIRA


Jornalista
Formada em Comunicação Social - Radialismo (Unoesc/Joaçaba). Formada em Jornalismo (UnC/Concórdia). Pós-Graduada em Análise, Escritura e Reescritura Textual (URI/Erechim). Pós-graduada em Marketing e Vendas pela FACC. Formada em Direito pela FACC.





Barriga Solidária


Legislação permite geração em útero de parente até quarto grau

Adicionado em 24/05/2023 às 09:56:57

O sonho da maternidade muitas vezes não pode ser concretizado por diversas razões. Nem toda mulher consegue gerar seu próprio filho. 

Conforme o Conselho Nacional de Justiça, para estes casos, no Brasil, é possível recorrer à chamada barriga solidária. 

De acordo com a Resolução 2.294/2021 do Conselho Federal de Medicina (CFM), para realizar o procedimento, a cedente temporária do útero deve ter ao menos um filho vivo e pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau. 

Também é necessário o termo de consentimento da pessoa que servirá de barriga solidária, assim como do seu cônjuge, caso seja casada ou esteja em uma união estável. 

Também deve ser feito um laudo médico que aprove o perfil psicológico de todos os envolvidos. Além disso, quem cede temporariamente seu útero não pode cobrar ou receber nenhuma quantia em troca.

Em Concórdia já tivemos um caso de barriga solidária. A mãe cedeu o útero para que a filha pudesse realizar também o sonho da maternidade. Em conversa com a mãe e a filha, descobrimos que a filha não podia gerar um filho porque tinha o chamado útero infantil. Uma má-formação que impede o útero de se desenvolver completamente. Assim, ele permanece, em mulheres adultas, com o tamanho de um útero durante a infância.

Imagem: https://clinicagenics.com/afinal-o-que-e-barriga-solidaria/ 



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