Vai viajar e ficar hospedado em algum estabelecimento? Então fique atento aos seus direitos. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, a Lei Geral do Turismo e pelo Decreto 7.381/2010 existe alguns direitos, mas também deveres entre os envolvidos.
Por exemplo, o hotel é responsável pela segurança do local de hospedagem, este deve ressarcir você em caso de prejuízos causados por outros hóspedes.
Conforme publicação do Senado Federal, sua diária deve ter 24 horas exatas. Se você possui alguém na família com deficiência, os quartos devem ser reservados e adaptados para essas pessoas.
Você também tem direito ao ressarcimento integral dos valores pagos em caso de cancelamento da reserva no prazo de até 7 dias a partir da contratação. Mas, é permitida a cobrança de multa.
Não leve pessoas estranhas para seu quarto de hotel, caso ocorram furtos, o hotel poderá contestar seu direito de ter ressarcido seu prejuízo ocorrido nas dependências do local da hospedagem.