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​Eleitores têm menos de um mês para justificar ausência no segundo turno das eleições


Procedimento pode ser feito pelo Sistema Justifica ou aplicativo e-Título.

Por Ederson Vilas Boas
18/12/2022 às 06h00 | Atualizada em 19/12/2022 - 08h53
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Quem não votou no segundo turno das eleições, ocorrido em 30 de outubro, e não justificou a ausência no dia da votação, tem até o dia 9 de janeiro de 2023 para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral.

O procedimento deve ser feito, de preferência, via Sistema Justifica, ou pelo aplicativo e-Título, disponível para download no Google Play e Apple Store.

No formulário é preciso anexar foto do documento de identificação e do comprovante da impossibilidade de comparecer às urnas (atestado de saúde, bilhete de passagem ou qualquer outro documento ou declaração).

A análise do pedido é feita pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Se a justificativa for aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Caso contrário, a pessoa deverá pagar uma multa.

Quem deixou de votar porque estava no exterior no dia da eleição também tem o mesmo prazo para se justificar, ou 30 dias contados da data do retorno ao Brasil, caso ainda permaneça em outro país.

Como o voto é obrigatório, quem não vota e não justifica fica impedido de se inscrever em concursos públicos, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino, participar de concorrências públicas e obter passaporte ou carteira de identidade, entre outras restrições.


Fonte: TRE/SC




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