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Eleitores têm menos de um mês para justificar ausência no segundo turno das eleições
Procedimento pode ser feito pelo Sistema Justifica ou aplicativo e-Título.
O procedimento deve ser feito, de preferência, via Sistema Justifica, ou pelo aplicativo e-Título, disponível para download no Google Play e Apple Store.
No formulário é preciso anexar foto do documento de identificação e do comprovante da impossibilidade de comparecer às urnas (atestado de saúde, bilhete de passagem ou qualquer outro documento ou declaração).
A análise do pedido é feita pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Se a justificativa for aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Caso contrário, a pessoa deverá pagar uma multa.
Quem deixou de votar porque estava no exterior no dia da eleição também tem o mesmo prazo para se justificar, ou 30 dias contados da data do retorno ao Brasil, caso ainda permaneça em outro país.
Como o voto é obrigatório, quem não vota e não justifica fica impedido de se inscrever em concursos públicos, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino, participar de concorrências públicas e obter passaporte ou carteira de identidade, entre outras restrições.
Fonte: TRE/SC
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