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Justiça
Caso Ingra: Réu é condenado a 14 anos em segundo Júri Popular em Concórdia
Maico Cavalieri desferiu 23 facadas na ex-mulher em fevereiro de 2020.
Conforme consta na setença expedida ao final do julgamento, "Na segunda fase, presente a atenuante da confissão. Todavia, o Conselho de Sentença reconheceu três qualificadoras. Assim, o motivo torpe serviu para qualificar o crime. O cometimento do crime com meio cruel, por ser igualmente preponderante, fica compensado integralmente com a atenuante da confissão. Já a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, pela teoria da migração, deve ser considerada nesta fase da dosimetria penal, pois há agravante genérica correspondente."
O Crime ocorreu na noite de 4 de fevereiro de 2020 quando Ingra com uma amiga e com a filha do casamento rompido, saía de um restaurante na rua do Comércio. O autor dos golpes de facas estava aguardando no lado de fora e na calçada do estabelecimento desferiu mais de 20 facadas. O agressor saiu do local se apresentando passados dois dias, mas acabou liberado. Porém, no outro dia acabou detido via um mandado. Ele foi condenado inicialmente a 14 anos em regime fechado. A vítima Ingra ficou internada por alguns dias na UTI com risco de morte.
Dessa decisão, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina pelo não reconhecimento da qualificadora de tentativa de feminicídio, por entender que era decisão contrária à prova dos autos. Com base nisso, o TJSC anulou o Júri e determinou novo julgamento, que ocorreu nesta segunda, confirmando a memsa pena da primeira sentença.
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