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Justiça

Empresários são condenados à prisão por adulteração de leite em SC


Investigação apontou que água era adicionada ao produto para ocultar más condições

Por Ederson Vilas Boas
17/03/2023 às 09h47 | Atualizada em 19/03/2023 - 09h51
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Dois empresários foram condenados por adicionar água a leite para disfarçar seu estado impróprio para o consumo e, assim, prosseguir com a comercialização do produto. Os réus são proprietários de um laticínio em funcionamento no município de Princesa, no Extremo Oeste. Um deles foi condenado a seis anos, 11 meses e 10 dias de detenção. O outro recebeu a sentença de seis anos e oito meses de detenção. Ambos em regime inicial semiaberto. A decisão partiu da juíza Jéssica Evelyn Campos Figueredo Neves, da Vara Única da comarca de São José do Cedro.

Ao todo foram sete amostras encontradas com adulteração, a primeira em 2012 e as demais em 2014. O mesmo delito foi praticado em dias distintos, mas nas mesmas condições de tempo e lugar. De acordo com a denúncia, “a acidez estava extremamente elevada (leite azedo), com densidade abaixo do preconizado na legislação e extremamente seco, sendo que a amostra estava alterada a ponto de o equipamento que mensura a quantidade de água eventualmente adicionada ao leite (crioscópio) nem sequer conseguir levar a análise a termo, além do teor de lactose estar abaixo do mínimo exigido, estando, portanto, em evidente desacordo com as normas regulamentares de distribuição e apresentação”.

O índice de acidez aceito pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento varia entre 0,14 e 0,18. Algumas amostras apresentaram 0,36, numa demonstração de que o leite estava quase fermentando no tanque; em outras havia grande quantidade de coalho. Já o nível de lactose – que é o açúcar natural do leite – estava em 3,3, quando o mínimo permitido é 4. Frações de antibiótico também foram encontradas, o que indica que as vacas foram tratadas com o medicamento pelos produtores rurais fornecedores, o que também é proibido.

Mesmo após passar por análise na empresa, o produto seguiu para indústria no Rio Grande do Sul. A condição do leite estava imprópria porque o produto ultrapassava o prazo máximo de 48 horas acondicionado em caminhão resfriador, necessário para evitar contaminação. A sentença é resultado da operação Leite Adulterado III, do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado - Gaeco (Autos n. 0900011-04.2016.8.24.0065).

Denúncia

A denúncia contra os réus foi feita pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O primeiro sinal de alerta ocorreu em setembro de 2012. Segundo a denúncia, na empresa de laticínios, os réus estavam vendendo mercadoria imprópria para o consumo. O leite estava refrigerado por mais de 48 horas após a ordenha.

Neste caso, os empresários receberam um auto de infração do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Em 2014, a empresa recebeu mais visitas. Nessas ocasiões, conforme a denúncia, foram constatadas irregularidades como a adição da água ao leite, presença de antibióticos no alimento, acidez elevada e teor baixo de lactose.

No total, houve flagrante de produto impróprio para consumo por 17 vezes, de acordo com a denúncia. O destino final do leite era a indústria do Rio Grande do Sul.

O empresário condenado por 6 anos, 11 meses e 10 dias de detenção tem vários processos em andamento. Ele recebeu pena por vender matéria prima em condições impróprias para o consumo por sete vezes, infração prevista na lei número 8.137/1990, e por crime continuado, previsto no artigo 71 do Código Penal.

O outro réu recebeu pena por exatamente os mesmos crimes.

Operação Leite Adulterado III

A primeira fase das investigações da Operação Leite Adulterado III foi concluída pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em 2014.

Segundo o MPSC, 50 pessoas foram ouvidas nesta fase dos interrogatórios, que investiga empresas suspeitas de adulterar leite. A operação investiga 12 empresas, uma com sede na cidade de Iraí, no Rio Grande do Sul, e as demais em Santa Catarina.

Donos e gerentes desses laticínios e funcionários de transportadoras são suspeitos de fraudar a qualidade do leite adicionando produtos químicos como sódio puro, soda cáustica, citrato e peróxido sódio para alterar a validade original dos produtos. Outros produtos químicos com alto teor tóxico que alteravam a acidez e pH do leite também eram utilizados.


Fonte: TJ/SC e Globo




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