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Justiça
MPSC ajuíza ações contra empresa e empresários suspeitos de fraudar licitação em Irani
Eles teriam fraudado e frustrado uma licitação para contratação de de horas máquinas.
Conforme a denúncia, oferecida pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia, após o cumprimento de mandados de busca e apreensão realizado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em investigação anterior, houve obtenção de dados que evidenciaram a possível prática da fraude em razão de ajustes efetuados pelos denunciados durante a licitação.
A suposta fraude
Conforme a peça inicial, na data da abertura dos envelopes com propostas escritas e pouco antes da efetivação dos lances verbais do pregão, os empresários teriam ajustado quem iria ficar com cada item objeto da licitação. A empresa de um deveria desistir para que a do outro vencesse o respectivo item.
A fraude combinada teria sido concretizada. Nos itens em que houve a participação apenas dos empresários nos lances, ocorreu a divisão conforme teriam ajustado anteriormente. Inclusive, uma das empresas chegou a ser efetivamente contratada para prestação de serviços no valor de R$ 19.067,00. O montante foi devidamente pago pelo Município e recebido pela empresa denunciada.
Outros processos
A realização de fraudes em licitações por meio de ajustes com concorrentes e obtenção de informações privilegiadas seria prática contumaz de um dos empresários denunciados. Este também é réu em diversos processos em razão de condutas ilícitas relacionadas à participação da empresa em licitações do Município de Irani.
Pedidos
Na Ação Penal, o MPSC requer a condenação dos empresários por fraudarem e frustrarem o caráter competitivo do processo licitatório (crime então previsto no art. 90 da Lei de Licitações), além da reparação dos danos causados pela suposta infração no valor de R$ 19.067,00, mais juros e correção monetária desde a data do pagamento.
Já na Ação Civil Pública da Lei Anticorrupção, o Ministério Público solicita a condenação das empresas por frustrar ou fraudar por meio de ajuste o caráter competitivo da licitação e também por impedir, perturbar ou fraudar o processo licitatório. Nesta, o MPSC também requer o ressarcimento do dano sofrido pelo erário e a nulidade da contratação realizada com uma das empresas, além da aplicação das sanções da Lei Anticorrupção, que abrangem desde multa à proibição de contratar com o Poder Público.
Fonte: MP/SC
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