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Grupo de trabalho do Governo estuda alternativas para equalizar as contas da Previdência do Estado
O IPREV vem trabalhando na agilidade da compensação junto ao Regime Geral de Previdência.
Na primeira reunião, o Grupo fez um diagnóstico completo dos ativos e passivos previdenciários de todos os Poderes do Estado, um levantamento dos efeitos financeiros decorrentes da última reforma da previdência em 2019, e preparou um esboço de algumas possíveis ações, para que em seguida, antes de findar o mês de março, possa ser apresentado ao Governo um conjunto de medidas a ser colocadas em prática a fim de proporcionar o equacionamento a médio e longo prazo do desequilíbrio financeiro das contas da previdência estadual.
Num segundo encontro, foi avaliado item a item, as possíveis ações e os possíveis impactos nas contas públicas. Uma das pautas foi a análise da alíquota de contribuição de 14% dos aposentados e pensionistas que recebem abaixo do teto do Regime Geral de Previdência, estipulado no valor de R$ 7.507,49 no ano de 2023, e que atualmente contribuem sobre o valor que excede o salário mínimo, e os estudos dos impactos atuariais destas receitas para ser apresentado ao Governo.
Outra forma de suavizar o equacionamento das contas é através da compensação previdenciária. O IPREV vem trabalhando na agilidade da compensação junto ao Regime Geral de Previdência, para garantir o repasse de verbas do Governo Federal oriundo das aposentadorias de servidores que se utilizaram de contagem recíproca de tempo de contribuição no INSS.
O Estado também retoma a ideia da criação de um Fundo Imobiliário com os ativos do estado, e parte da receita deste fundo seria destinado a equacionar a insuficiência financeira com os benefícios previdenciários. Além desses destaques, outras alternativas foram elencadas, tais como: a segregação de massa e a retomada do fundo previdenciário extinto em 2015 através da LC 662/2015, ou seja, trazer de volta um fundo de capitalização na qual as contribuições das alíquotas previdenciárias possam rentabilizar ao longo dos anos para o pagamento de benefícios futuros.
A colaboração dos demais Poderes através do repasse de um percentual do duodécimo. A possibilidade de repasse dos royalties do petróleo e do gás. O Benefício Especial pela Adesão Patrocinada – BEP, que é um programa para estimular os servidores do Estado a optarem pelo Regime de Previdência Complementar, instituído pela Lei Complementar 795/2022, na qual o Estado garante o pagamento do benefício até o teto do INSS e a complementação seria efetuada pela SCPREV. O BEP, ao ser repassado para a conta individual do participante na SCPREV, está protegido de novas reformas da previdência ou aumentos de contribuições, já que esse valor não tem mais vinculação com o RPPS e passa a ser gerido unicamente pelo servidor.
Fonte: Governo de Santa Catarina
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