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Júri popular rejeita tese de tentativa de homicídio contra policial em Seara
Os dois réus haviam sido pronunciados por homicídio tentado.
Os dois réus haviam sido pronunciados por homicídio tentado, desacato, resistência e desobediência contra policial militar em 5 de maio de 2020.
Segundo a denúncia, durante uma abordagem policial os acusados desrespeitaram as ordens de parada e se evadiram do local, manobrando o veículo na direção dos policiais, o que resultou na acusação de tentativa de homicídio.
A denúncia de tentativa de homicídio foi rejeitada pelos jurados. L.F.A. foi condenado a dois meses e 15 dias de detenção por infração aos artigos 329 e 330 do Código Penal (resistência e desobediência). Já J.F.A. foi condenado a nove meses de detenção em regime semiaberto por infração aos artigos 330 e 331 do Código Penal (desobediência e desacato).
Os réus foram defendidos pelos advogados Dulcinara Pinheiro e Micaelson Gehlen. Na acusação atuou o promotor William Valer.
O júri, que iniciou às 9h desta sexta-feira, 31 de março, e encerrou por volta das 22h, foi presidido pelo juiz Douglas Cristian Fontana.
Fonte: Belos FM
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