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Concórdia
PL que garante o transporte gratuito de estudantes para outros municípios é aprovado em primeira votação
O transporte será feito através de ônibus ou outros veículos próprios disponíveis e habilitados.
A Lei determina que fica autorizado o transporte gratuito de estudantes regularmente matriculados em curso superior, curso de nível técnico ou profissionalizantes, devidamente autorizados pelo MEC (Ministério da Educação), residentes e domiciliados no Município de Concórdia, no período noturno, com destino intermunicipal.
O transporte será feito através de ônibus ou outros veículos próprios disponíveis e habilitados para transporte coletivo, que atendam critérios mínimos de segurança e higiene ou qualquer outro transporte coletivo, desde que compatível com o número de estudantes e atenda a legislação brasileira de trânsito e segurança a todos os passageiros.
O estudante deverá requerer os benefícios desta Lei, mediante ficha de inscrição devidamente preenchida e protocolada na Secretaria Municipal de Educação, comprovando ainda, a matrícula em escola de nível universitário, curso técnico ou profissionalizante ou nível médio.
Segundo o Presidente do Legislativo, Fábio Ferri (PL), a união dos estudantes foi muito importante “essa Lei é uma mobilização dos universitários que procuraram essa casa, que trouxeram a demanda, e é isso que nós precisamos da sociedade, dessas conversas para buscarmos soluções”, reforçou Ferri.
Para o vereador Closmar Zagonel (MDB) agora depende do Poder Executivo a execução “A prefeitura pode regulamentar e colocar em prática da forma que achar melhor, se vai ser através de um auxílio financeiro ou de outra forma, isso fica a critério do município, e reforçou quem tem o poder de colocar em prática esse projeto agora é a Prefeitura, juntamente com a Secretaria de Educação”, ponderou o vereador.
O Transporte Gratuito previsto na Lei deve garantir ao aluno o transporte pelo trajeto de ida e a volta, devendo estabelecer um ponto comum onde ocorrerão embarque e desembarque dos usuários até a unidade de ensino superior, técnico ou profissionalizante onde estiver matriculado.
Fonte: Câmara de Vereadores de Concórdia
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