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Justiça
Itá deverá fornecer transporte a estudantes que frequentam cursos em cidades vizinhas
Justiça acatou um pedido liminar da Promotoria e determinou que o Município mantenha o serviço.
Diante disso, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação civil pública e, em uma decisão liminar, a Justiça determinou que o Município de Itá mantenha a prestação do serviço de transporte escolar a estudantes do ensino médio profissionalizante e universitário, que se deslocam diariamente para instituições localizadas fora do município, especialmente em Concórdia e Chapecó. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (31/7).
De acordo com a Promotora de Justiça Nicole Lange de Almeida Pires, a ação teve como foco a iminência da interrupção do serviço de transporte escolar a partir de 1º de agosto, data em que se encerraria o termo de fomento firmado entre o Município e a Associação de Alunos do Transporte Escolar do Ensino Médio Profissionalizante e Universitário. Na ação, sustentou que a interrupção comprometeria o direito fundamental à educação, previsto na Constituição Federal.
Na decisão, o Juízo concordou com o MPSC e reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da liminar - probabilidade do direito e risco de dano irreparável. Como destacou a Promotora de Justiça, não há rodoviária nem linha de transporte intermunicipal regular em Itá, o que inviabilizaria o deslocamento dos estudantes sem apoio do poder público. Além disso, ressaltou que, embora o Município tenha repassado 80% do custo do transporte à associação, esta não prestou contas de forma satisfatória e acumulou uma dívida superior a R$ 90 mil, apontando indícios de má gestão, ausência de controle sobre frequência dos alunos e cobrança igualitária mesmo com distâncias distintas entre as rotas para Concórdia e Chapecó, por exemplo.
Com a concessão da liminar, o Município deve fornecer o transporte de forma contínua a partir de 1º de agosto, devendo operacionalizar a contratação dos serviços e antecipar a integralidade das despesas, com a possibilidade de cobrar dos alunos uma participação proporcional de até 20% do custo total. Essa cobrança deve ser feita de forma transparente, respeitando a distância percorrida e a frequência de utilização, cabendo ao Município individualizar os valores e informar previamente os estudantes.
Além disso, o Município e a Associação de Alunos estão proibidos de repassar aos estudantes a dívida existente no âmbito do termo de fomento vigente até julho de 2025. Por fim, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil, para cada ato de descumprimento das determinações impostas, sem prejuízo da adoção de outras medidas legais cabíveis. A associação também deverá informar os estudantes sobre o teor da decisão.
"A liminar representa um passo essencial para assegurar que os estudantes de Itá não sejam prejudicados pela desorganização da gestão pública e da entidade responsável. O direito à educação não pode ser interrompido por falta de planejamento e transparência", finalizou a Promotora de Justiça.
Fonte: Com informações do Ministério Público de Santa Catarina.
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