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Justiça

TJ mantém prisão preventiva de acusado em furto de 150 armas em Ipira


Decisão reforça a gravidade do crime e o risco à ordem pública, segundo relatora do caso.

Por Rafael Martini
08/08/2025 às 11h31
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Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiram manter a prisão preventiva de um dos acusados de participação no furto de quase 150 armas de fogo de um estabelecimento comercial em Ipira, no Meio-Oeste. A decisão, obtida com exclusividade pelo Portal Magronada, foi assinada pela desembargadora relatora, Hildemar Meneguzzi de Carvalho.

O crime ocorreu em 9 de outubro de 2024, na Rua 15 de Agosto, e é apontado pela investigação como resultado de um esquema criminoso organizado. Conforme os autos, quatro homens são suspeitos de envolvimento na ação, que incluiu a divisão de tarefas para execução do furto, transporte, armazenamento e posterior revenda das armas.

As apurações revelaram que o armamento furtado estaria sendo guardado em um sítio na região de Anita Garibaldi. Mensagens trocadas via WhatsApp indicam tratativas para a comercialização das armas em redes clandestinas.

No dia 14 de maio de 2025, o juiz da Justiça Regional de Garantias de Caçador, Wilyann Wallace de Souza, decretou a prisão preventiva dos investigados, a pedido da Polícia Civil. Na decisão, ele destacou a existência de “um sofisticado esquema criminoso envolvendo a subtração, armazenamento e comercialização ilícita de armas de fogo” e reforçou que as atividades da organização “vão além do simples furto, incluindo a distribuição sistemática do armamento”.

A prisão de três dos suspeitos foi cumprida dois dias depois, na cidade de Lages. Um quarto acusado segue foragido. O Ministério Público de Capinzal já apresentou denúncia contra os envolvidos.

Em 17 de julho de 2025, a defesa de um dos acusados entrou com pedido de revogação da prisão preventiva. Apesar de reconhecer o recurso, os desembargadores decidiram manter a ordem de prisão para garantir a ordem pública. Recursos apresentados pelos demais investigados também foram negados em decisões anteriores.


Fonte: Magronada/Bernardo Souza




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