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Justiça
Homem é condenado por tráfico de drogas e receptação em Concórdia
Réu é reincidente e cumpria pena em regime aberto no momento da prisão.
De acordo com a sentença, no dia 11 de maio de 2025, o Réu foi flagrado pela Polícia Militar em sua residência, no bairro da Gruta, com 101,1 gramas de cocaína e 72,2 gramas de maconha, além de uma balança de precisão, dinheiro em espécie e materiais para fracionamento dos entorpecentes. Segundo a investigação, os policiais já monitoravam o local e observaram a venda de drogas a um usuário momentos antes da abordagem.
Durante a ação, também foram apreendidos dois notebooks e sete facas, posteriormente identificados como objetos furtados de três vítimas diferentes na cidade. O Ministério Público sustentou que os bens foram recebidos de usuários como pagamento por entorpecentes.
Em juízo, o acusado admitiu que estava vendendo drogas há cerca de dois meses, mas negou ter feito a venda no dia da prisão e afirmou não saber que os objetos encontrados eram produto de crime. A versão foi rejeitada pelo juiz, que destacou a coerência dos depoimentos dos policiais e o conjunto de provas, incluindo mensagens extraídas do celular do acusado indicando negociações de drogas.
A pena foi agravada pelo fato de o réu ser reincidente e ter cometido os crimes enquanto cumpria pena em regime aberto. O magistrado entendeu que a manutenção da prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública e evitar nova prática criminosa.
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