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Justiça

Homem é condenado por tráfico de drogas e receptação em Concórdia


Réu é reincidente e cumpria pena em regime aberto no momento da prisão.

Por Rafael Martini
11/08/2025 às 10h38 | Atualizada em 12/08/2025 - 08h22
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A Vara Criminal da Comarca de Concórdia condenou um homem a 7 anos, 10 meses e 18 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de tráfico de drogas e receptação. A decisão também inclui o pagamento de 639 dias-multa e mantém a prisão preventiva do réu, que não poderá recorrer em liberdade.

De acordo com a sentença, no dia 11 de maio de 2025, o Réu foi flagrado pela Polícia Militar em sua residência, no bairro da Gruta, com 101,1 gramas de cocaína e 72,2 gramas de maconha, além de uma balança de precisão, dinheiro em espécie e materiais para fracionamento dos entorpecentes. Segundo a investigação, os policiais já monitoravam o local e observaram a venda de drogas a um usuário momentos antes da abordagem.

Durante a ação, também foram apreendidos dois notebooks e sete facas, posteriormente identificados como objetos furtados de três vítimas diferentes na cidade. O Ministério Público sustentou que os bens foram recebidos de usuários como pagamento por entorpecentes.

Em juízo, o acusado admitiu que estava vendendo drogas há cerca de dois meses, mas negou ter feito a venda no dia da prisão e afirmou não saber que os objetos encontrados eram produto de crime. A versão foi rejeitada pelo juiz, que destacou a coerência dos depoimentos dos policiais e o conjunto de provas, incluindo mensagens extraídas do celular do acusado indicando negociações de drogas.

A pena foi agravada pelo fato de o réu ser reincidente e ter cometido os crimes enquanto cumpria pena em regime aberto. O magistrado entendeu que a manutenção da prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública e evitar nova prática criminosa.




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