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Justiça
Homem é condenado por tráfico de drogas após flagrante em boate de Concórdia
Na época dos fatos, Réu foi flagrado com cocaína e materiais usados durante fiscalização da PM.
De acordo com a sentença, o réu foi preso em flagrante na madrugada de 26 de julho de 2025, durante uma fiscalização em uma boate, localizada às margens da rodovia SC-283, em Concórdia. A operação contou com a Polícia Militar e o Conselho Tutelar, após denúncia sobre a presença de adolescentes no local.
No quarto onde o acusado estava, os policiais encontraram 5,2 gramas de cocaína, uma balança de precisão, embalagens plásticas cortadas, uma faca, uma colher e R$ 872,00 em espécie. Segundo o relato policial, os objetos eram típicos de preparação e fracionamento de drogas. Ele estava acompanhado de uma adolescente de 15 anos, que afirmou em depoimento que a droga pertencia ao acusado.
Durante o julgamento, a defesa alegou nulidade das provas, sustentando que o ingresso dos policiais na boate teria ocorrido sem mandado judicial. O argumento, porém, foi rejeitado pela magistrada, que entendeu que a entrada ocorreu em contexto de fiscalização legítima e que a situação configurou flagrante delito.
A juíza destacou ainda que o crime de tráfico é de mera conduta, ou seja, não exige a comprovação de venda para caracterizar o delito. As provas colhidas incluindo laudos periciais e mensagens extraídas do celular do réu foram consideradas suficientes para demonstrar a autoria e a materialidade do crime.
Apesar de o Ministério Público ter apontado o envolvimento de uma menor, a magistrada afastou a causa de aumento de pena, entendendo que a adolescente apresentou documento falso e induziu os envolvidos a erro quanto à sua idade.
Por outro lado, o pedido de reconhecimento do chamado tráfico privilegiado também foi negado. A juíza considerou que o acusado já havia respondido a outro processo por tráfico, inclusive com condenação em primeiro grau, o que demonstraria dedicação habitual à atividade criminosa.
A pena foi fixada em cinco anos de reclusão e 500 dias-multa, cada dia equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. A magistrada manteve a prisão preventiva do condenado, negando o direito de recorrer em liberdade, ao considerar que sua liberdade representaria risco à ordem pública.
Além da pena, a Justiça determinou a perda e destruição da balança, faca, colher, embalagens e celular apreendidos, bem como o confisco do dinheiro, que será revertido ao Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD).
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