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Concórdia
Destaques do Visão Geral desta quarta-feira, dia 22
Saída de pista no Contorno Norte mobiliza bombeiros
A ocorrência envolveu um veículo Nissan conduzido por uma mulher grávida de oito meses, que trafegava no sentido do contorno em direção à BR-153. Conforme informações preliminares apuradas no local, a condutora teria perdido o controle da direção possivelmente em razão da ofuscação causada pelo sol, saindo da pista.
Um incêndio registrado em uma madeireira na comunidade de Barra Bonita, interior de Concórdia, mobilizou equipes do Corpo de Bombeiros nesta terça-feira, dia 21. O fogo atingiu uma área de armazenamento de maravalha resíduo do processamento de madeira e chamou atenção principalmente pela grande quantidade de fumaça gerada.
De acordo com os bombeiros, apesar da intensidade da fumaça, as chamas não eram visíveis na superfície, já que o material queimava por baixo da maravalha. A empresa está localizada próxima a uma escola e a uma grande fábrica, o que aumentou a preocupação inicial com a ocorrência.
O combate ao incêndio contou com a atuação de sete bombeiros e o uso de dois caminhões, além do apoio de funcionários da própria empresa. As equipes concentraram esforços no controle do fogo subterrâneo, utilizando grande quantidade de água no trabalho de rescaldo.
Conforme as informações repassadas no local, a estrutura física da serraria não foi atingida, uma vez que o incêndio permaneceu restrito à área onde o material estava armazenado. Apesar da densa fumaça, ninguém ficou ferido.
A Vara Criminal da Comarca de Concórdia proferiu sentença condenatória em uma ação penal privada envolvendo crimes contra a honra. Uma mulher foi condenada por difamação e injúria contra o ex-companheiro, após a comprovação de ataques públicos e manifestações ofensivas, inclusive em redes sociais.
De acordo com a decisão judicial, ficou comprovada a materialidade dos crimes por meio de capturas de conteúdo digital, gravações de áudio e depoimentos colhidos durante o processo. O magistrado destacou que as ofensas não ocorreram de forma isolada, mas sim de maneira reiterada, atingindo o convívio social, familiar e profissional da vítima.
Ainda conforme a sentença, as publicações feitas em redes sociais permitiam a identificação do ofendido dentro do meio em que vive, ampliando o alcance dos danos à sua reputação. O Juízo também afastou as teses da defesa, que alegavam ausência de materialidade, caráter genérico das publicações e exercício da liberdade de expressão. Para a magistratura, o direito de se manifestar não autoriza ataques à honra e à dignidade de terceiros.
PM registrou ocorrência de roubo a estabelecimento comercial em Concórdia na segunda-feira, 20. Ninguém foi preso. Caso será investigado pela Polícia Civil. Conforme apurado, o fato aconteceu na tarde de segunda-feira, dia 20, no estabelecimento comercial na Rua Nossa Senhora de Lourdes, no Bairro da Gruta.
Os policiais conversaram com um funcionário de uma sorveteria que explicou que dois homens que estavam usando jaquetas escuras e bonés entraram no estabelecimento e anunciaram o roubo. Um deles estava utilizando um objeto semelhante a um revólver. Do local, os marginais levaram aproximadamente R$ 350 em dinheiro e posteriormente fugiram a pé em direção ao bairro da Gruta. Apesar do empenho da polícia, ninguém foi preso. O proprietário foi orientado a fazer um boletim de ocorrência junto à Polícia Civil.
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