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Justiça
Tribunal mantém decisão e nega pedido de prisão preventiva de servidor investigado em Joaçaba
Defesa destaca que investigado seguirá respondendo ao processo em liberdade.
O recurso em sentido estrito havia sido apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina, que buscava a decretação da prisão preventiva do investigado. O caso apura fatos ocorridos no município de Joaçaba. Conforme consta no extrato da sessão, o colegiado decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo o entendimento anterior da Justiça.
O caso teve início no ano passado, durante a deflagração da operação que investiga os fatos. Na ocasião, o Ministério Público já havia solicitado a prisão preventiva, porém o pedido foi negado pelo juiz das garantias. Diante disso, o órgão recorreu da decisão.
A defesa do servidor, representada pelos advogados Marco Alencar, Bruno Martinazzo, Darlan de Lima, Anderson Fedatto e Lucas Gomes, sustentou que a prisão preventiva não possui caráter punitivo e não representa um julgamento de culpa ou inocência, servindo apenas para assegurar o andamento do processo.
Segundo os defensores, o investigado tem colaborado com as investigações desde o início, apresentando-se espontaneamente e cumprindo todas as medidas cautelares determinadas pela Justiça. A defesa também argumentou que a prisão não poderia ser utilizada como instrumento para atender a pressões populares ou legitimar a atuação da Justiça, devendo ocorrer somente nos casos previstos em lei.
Com a decisão do Tribunal, o servidor investigado seguirá respondendo ao processo em liberdade, permanecendo submetido às medidas cautelares já impostas. O mérito da ação, que irá analisar eventual culpa ou inocência do investigado, ainda será julgado ao longo da tramitação do processo.
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