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Justiça
Ré é absolvida em júri popular realizado em Concórdia
Conselho de Sentença não reconheceu a autoria do crime ocorrido em 2019 no município de Irani.
O julgamento teve início pela manhã e foi conduzido no Fórum da Comarca de Concórdia. Após os debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime, mas, por maioria de votos, não reconheceu a autoria atribuída à ré. Com isso, ela foi absolvida das acusações.
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, a acusada respondia por homicídio qualificado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O crime teria ocorrido dentro de uma residência no bairro Santo Antônio, em Irani, onde a vítima foi atingida por disparo de arma de fogo.
Na sentença, o juiz destacou o princípio da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri e julgou improcedente a pretensão punitiva apresentada pelo Ministério Público, absolvendo a acusada.
Ainda durante a decisão, ficou determinado o encaminhamento de armas e munições apreendidas no processo ao Comando do Exército para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública e Forças Armadas.
Após o julgamento, acusação e defesa renunciaram ao prazo recursal, e a decisão transitou em julgado ainda na sessão desta sexta-feira.
Fonte: Com informações de Rafael Martini
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