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Justiça
TJSC determina que Município de Concórdia oportunize contraditório e a ampla defesa à empresa R&S
Decisão é provisória e não representa o julgamento definitivo sobre a legalidade da rescisão.
Conforme a Procuradora-Geral do Município, Denise Marconatto, em contato com o jornalismo da Rádio Rural, existem quatro recursos tramitando no TJSC envolvendo controvérsia sobre a rescisão unilateral dos contratos entre o Município de Concórdia e a empresa R&S Prestadora de Serviços Ltda. As decisões liminares proferidas possuem diferentes sentidos conforme o entendimento de cada Órgão Julgador a que se vinculam:
a) os Agravos de Instrumento de que tratam da pavimentação da Rua Rosa Chiosi, e pavimentação de Ruas nos Bairro Industriários e São José acolheram a argumentação sustentada pelo Município, também em caráter de liminar, no sentido de que não houve supressão de contraditório e que os processos de extinção foram regulares.
b) nos Agravos de Instrumento que tratam da pavimentação de Ruas nos Bairros Natureza, Cristal, Primavera e Estados, e da pavimentação das Rua dos Ponte do Sol I e II, entendeu-se, de forma preliminar e não definitiva, pela necessidade de reabertura de processo administrativo específico para o contraditório da empresa.
Segundo a Procuradora-Geral, nestes casos, o Município acatará estas decisões judiciais, aproveitando os atos válidos já produzidos mas adequando os procedimentos específicos determinados dando celeridade a estes atos a fim de que as obras possam ser retomadas o mais breve possível.
É importante mencionar que todos os 4 contratos que foram extintos com a empresa R&S seguiram a mesma sistemática pelo Município e a diferença de entendimento do TJSC revela um cenário de divergência interpretativa do Tribunal sobre algumas formalidades previstas na nova lei de Licitações, conforme a Procuradora, Denise Marconatto.
Entenda o caso
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve, ao menos até o julgamento do mérito do recurso, os efeitos da decisão, proferidas na Comarca de Concórdia, que suspendeu a rescisão unilateral do Contrato nº 26/2026, firmado entre o Município de Concórdia e a R&S Prestadora de Serviços Ltda. O contrato, no valor de R$ 6.199.854,00, tem como objeto a pavimentação asfáltica de diversas ruas dos bairros Poente do Sol I e II.
Neste caso, as ruas que estão neste contrato são: Bairro Poente do Sol I: Rua Lucia Volpi Maito, Áurea Brandt Marcon, Joanna Adelina Falabretti Gusso, Thereza Bosio Perozim, Batista Fiordalisi. Poente do Sol II: Antonio Fiordalisi, Thereza Vanazzi Vitto, Fiordalisi Giovani, Marcos Paulo Sarturi, Maria Cuchi Sarturi, Roza Amelini.
Garantia do contraditório e ampla defesa
A discussão judicial, neste momento, está concentrada principalmente na forma como ocorreu a rescisão, e não no julgamento definitivo sobre eventuais falhas da empresa na execução das obras.
Conforme a decisão, embora o Município tenha realizado acompanhamento técnico, inspeções, reuniões, relatórios e notificações durante a execução do contrato, essas medidas teriam sido destinadas à fiscalização e ao registro das supostas irregularidades. O Tribunal entendeu, em análise preliminar, que elas não substituem a necessidade de um procedimento administrativo próprio e anterior à decisão de extinguir o contrato, garantindo à contratada, o contraditório e ampla defesa.
Um dos pontos considerados pelo Judiciário foi o fato de o Ofício nº 913/2026 já comunicar a decisão pela extinção unilateral do contrato e prever a instauração do processo administrativo sancionatório só em momento posterior. O Município alegou que outra empresa já está executando as obras
Fonte: Simone Vieira Sarmento / Éderson Vilas Bôas
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