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Moradores voltam a reclamar de bagunça, bebedeira e brigas no centro de Concórdia


Lei Municipal prevê que estabelecimentos podem funcionar, vender bebidas e atender até às 2h.

Por Redação
14/10/2026 às 08h25 | Atualizada em 14/10/2026 - 16h39
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Moradores procuraram a reportagem da Rádio Rural reclamando da bebedeira, bagunça, barulho e brigas que estão acontecendo durante as noites no centro da cidade de Concórdia. Segundo uma moradora, que não quis se identificar, diariamente, pessoas se reunem e “ficam madrugada a dentro. É de segunda a segunda. Parecem que não trabalham, que não tem casa e nem família”, lamentou a pessoa a reportagem.

Ela explica que os frequentadores do local tem bebidas alcoolicas e há alguns dias um esfaqueamento ocorreu próximo a rótula da Dr. Maruri com a Senador Atílio Fontana. “Por diversas vezes acordamos ouvindo gritos e constatamos que continuam as brigas. Antes era na praça da rótula, agora a aglomeração e a bagunça é na marquise das empresas que existem ali", lamentou a moradora que admite não conseguir mais ter sossego. 

Lei estipula horário limite para comercialização de bebidas alcoolicas

Diante da reclamação, a emissora fez uma pesquisa nas Leis do município e a Lei Complementar nº 861, de 3 de novembro de 2022, tendo modificados artigos em 2023, permite que, dentre as nosmas:

Os estabelecimentos comerciais, inclusive os escritórios comerciais ou de prestação de serviços, as seções de vendas a varejo dos estabelecimentos industriais, os depósitos e os demais estabelecimentos que tenham fins comerciais, poderão funcionar, para atendimento ao público, de segunda a domingo, no horário das 6h às 22h, sem prejuízo do funcionamento nas seguintes exceções:

I - lojas de conveniência (exceto as localizadas em postos de combustível), bares, lanchonetes, churrascarias, restaurantes e padarias com ou sem restaurantes, até às 2h, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Após este horário os estabelecimentos estão passíveis de multa e até cassação do alvará de funcionamento.

II - danceterias, casas de espetáculos e similares, até às 4h;

III - locadoras de vídeo e cinemas, aos sábados e domingos das 6h às 23h59min;

IV - indústrias e empresas que prestem serviços de rastreamento, vigilância, monitoramento e similares, hotéis, motéis e estacionamentos, vinte e quatro horas, todos os dias;

V - farmácias, no horário regulamentado por lei própria;

VI - feiras e exposições, dentro do horário definido na licença para a realização do evento, sendo permitido, no máximo até às 4h.
 




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