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Justiça

Júri afasta tentativa de homicídio e condena homem por lesão corporal grave em Concórdia


Acusado alegou legítima defesa. Jurados entenderam que não houve intenção de matar.

Por Rafael Martini
15/10/2026 às 07h09 | Atualizada em 15/10/2026 - 07h56
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O Tribunal do Júri da Comarca de Concórdia afastou, nesta quarta-feira, dia 14, a acusação de tentativa de homicídio contra um réu, denunciado por agredir a vítima com golpes de madeira na cabeça. O crime aconteceu em 16 de maio de 2022, na Rua Albino Suzin, no bairro Guilherme Reich.

Durante o julgamento, os jurados reconheceram que o denunciado foi o autor das agressões e que a vítima sofreu lesões decorrentes dos golpes. No entanto, por maioria, entenderam que o acusado não iniciou a execução de um homicídio e que não houve intenção de matar ou assunção do risco de provocar a morte. Com isso, o crime foi desclassificado de tentativa de homicídio para lesão corporal grave. 

Conforme a sentença, a vítima sofreu traumatismo cranioencefálico, hematoma subdural e precisou passar por cirurgia neurológica de emergência. Ele permaneceu internado por 17 dias. Os laudos periciais apontaram perigo de vida e incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, características que enquadraram a conduta como lesão corporal de natureza grave. 

Durante o processo, o acusado admitiu ter desferido os golpes, mas afirmou que agiu em legítima defesa. Segundo sua versão, teria subido até a parte superior da residência para conversar com a vítima e foi recebido com uma tentativa de agressão utilizando uma cadeira. Ele afirmou que pegou um pedaço de madeira que estava próximo e atingiu a vítima por reflexo, sem intenção de causar os ferimentos. 

A versão da legítima defesa, entretanto, foi afastada na sentença. A decisão destacou que não foram encontradas lesões no acusado logo após o fato e que os policiais não identificaram sinais de luta ou a suposta cadeira utilizada na agressão. A sentença também considerou que os golpes na cabeça foram reiterados e causaram traumatismo cranioencefálico. 

Com a desclassificação, coube à juíza presidente do Tribunal do Júri, realizar o julgamento do crime de lesão corporal grave. O réu foi condenado a 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto. A substituição da pena por restritivas de direitos e a suspensão condicional da pena não foram concedidas. 

A Justiça também concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade e revogou as medidas cautelares que estavam em vigor durante o processo.




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