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Moradores reclamam de barulho, brigas e aglomeração durante a madrugada no centro de Concórdia
PM afirma que já está tomando providências e orienta população a comunicar as ocorrências.
Segundo uma moradora, que preferiu não se identificar, a situação ocorre praticamente todos os dias. Ela relata que os grupos permanecem no local durante a madrugada, provocando barulho e transtornos para quem reside nas proximidades.
“É de segunda a segunda. Parecem que não trabalham, que não têm casa e nem família”, lamentou a moradora.
Ainda conforme o relato, os frequentadores costumam consumir bebidas alcoólicas e, em algumas ocasiões, ocorrem discussões e brigas. A situação também preocupa os moradores devido a um recente caso de esfaqueamento registrado nas proximidades da rótula das ruas Doutor Maruri e Senador Atílio Fontana.
A moradora afirma que, anteriormente, a concentração ocorria principalmente na praça da rótula. Agora, segundo ela, os grupos passaram a ocupar as marquises de empresas instaladas na região.
“Por diversas vezes acordamos ouvindo gritos e constatamos que continuam as brigas. Antes era na praça da rótula, agora a aglomeração e a bagunça é na marquise das empresas que existem ali”, relatou.
Polícia Militar orienta moradores
Diante das reclamações, a reportagem da Rádio Rural procurou a Polícia Militar. O tenente-coronel Carmiliano Amarante informou que a corporação já está tomando providências em relação à situação.
O comandante também orientou os moradores a comunicarem a Polícia Militar sempre que presenciarem problemas ou situações que possam representar risco ou perturbação da ordem.
Segundo Amarante, a PM já está trabalhando para buscar uma solução para o problema e reforça a importância de que as ocorrências sejam comunicadas para que as equipes possam realizar as intervenções necessárias.
Legislação estabelece horários para estabelecimentos comerciais
A reportagem também consultou a legislação municipal sobre os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
A Lei Complementar nº 861, de 3 de novembro de 2022, que teve alterações posteriores, estabelece que os estabelecimentos comerciais podem funcionar, em regra, das 6h às 22h.
Entre as exceções estão lojas de conveniência, bares, lanchonetes, churrascarias, restaurantes e padarias, que podem funcionar até as 2h, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Após esse horário, os estabelecimentos ficam sujeitos às penalidades previstas na legislação, incluindo multa e, em determinadas situações, cassação do alvará de funcionamento.
Danceterias, casas de espetáculos e similares podem funcionar até as 4h, enquanto alguns segmentos específicos, como hotéis, motéis, estacionamentos e empresas de vigilância e monitoramento, possuem autorização para funcionamento 24 horas.
A legislação, portanto, estabelece limites para o funcionamento dos estabelecimentos, enquanto situações de perturbação do sossego, brigas ou outros problemas de ordem pública podem ser comunicadas diretamente à Polícia Militar para atendimento e fiscalização.
Fonte: SERGINHO PRIMAM
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